A adoção de sistemas para coleta e processamento de um grande volume de informações tornou-se uma prática muito comum nas empresas e nos órgãos governamentais. Com isso, os detentores das informações começaram a explorar o valor comercial dos dados muito além do uso que motivou a coleta.
Atualmente, a venda de dados dos usuários pelas pessoas que possuem um grande volume de informações é uma prática comum, que é realizada até mesmo por empresas públicas, como por exemplo, o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018, mas antes dela, não havia uma manifestação clara da lei a respeito do uso e da venda de dados dos usuários. Agora, os detentores das informações, acostumados a aquilo que é coletado como sua prioridade, precisam se adaptar ao novo regime legal.
Os Impactos da LGPD na venda de dados de usuários
O Brasil adotou um modelo semelhante com o que foi determinado na Regulamentação Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR). Com a lei, ficam estabelecidos preceitos específicos para análise dos casos, além do responsável pela fiscalização das condutas das empresas, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O objetivo da LGPD é proteger o direito de privacidade e de livre desenvolvimento das pessoas naturais e criar as regras para coleta e tratamento de dados de pessoas físicas no país.
A Lei Geral de Proteção de Dados pode ser aplicada nas mais diversas áreas. Segundo ela, a proteção de dados vale para todos os setores da economia (tanto no âmbito público quando privado, online e off-line). Portanto, qualquer prática que implique a coleta e o processamento de dados deve seguir a LGPD.
A lei protege os dados pessoais disponíveis de forma pública, seja em redes sociais ou em publicações oficiais ou cartórios.
Além de abordar os dados pessoais em geral, ela também aborda os chamados dados sensíveis, que são aqueles que:
• identificam características pessoais que podem causar discriminação;
• permitem a identificação de forma inequívoca e persistente;
A LGPD prevê que é possível utilizar dados pessoais de forma legítima em algumas hipóteses, como:
• se os fins forem jornalísticos, artísticos ou acadêmicos;
• quando os dados são coletados e utilizados por pessoa natural para fins particulares;
Para uso comercial a melhor forma de obter legitimidade para emprego dos dados em atividades é através da obtenção de consentimento.
Escrevi um texto mais detalhado no Medium.com
Leia aqui: #INFLUÊNCIA #MARCAS #PROJETOS #EMPREENDEDORISMO #INCUBADORA #ACELERADORA #EMPREENDEDOR #CHILE #VENEZUELA #CLINFY #VAITEC #ABANCA #IA #5G #facebook #google Daniel Romualdo
Engenheiro de Software - Mestrando pela ESPM - PPGA, inteligência artificial em análise de sentimentos
Atualmente, a venda de dados dos usuários pelas pessoas que possuem um grande volume de informações é uma prática comum, que é realizada até mesmo por empresas públicas, como por exemplo, o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018, mas antes dela, não havia uma manifestação clara da lei a respeito do uso e da venda de dados dos usuários. Agora, os detentores das informações, acostumados a aquilo que é coletado como sua prioridade, precisam se adaptar ao novo regime legal.
Os Impactos da LGPD na venda de dados de usuários
O Brasil adotou um modelo semelhante com o que foi determinado na Regulamentação Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR). Com a lei, ficam estabelecidos preceitos específicos para análise dos casos, além do responsável pela fiscalização das condutas das empresas, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O objetivo da LGPD é proteger o direito de privacidade e de livre desenvolvimento das pessoas naturais e criar as regras para coleta e tratamento de dados de pessoas físicas no país.
A Lei Geral de Proteção de Dados pode ser aplicada nas mais diversas áreas. Segundo ela, a proteção de dados vale para todos os setores da economia (tanto no âmbito público quando privado, online e off-line). Portanto, qualquer prática que implique a coleta e o processamento de dados deve seguir a LGPD.
A lei protege os dados pessoais disponíveis de forma pública, seja em redes sociais ou em publicações oficiais ou cartórios.
Além de abordar os dados pessoais em geral, ela também aborda os chamados dados sensíveis, que são aqueles que:
• identificam características pessoais que podem causar discriminação;
• permitem a identificação de forma inequívoca e persistente;
A LGPD prevê que é possível utilizar dados pessoais de forma legítima em algumas hipóteses, como:
• se os fins forem jornalísticos, artísticos ou acadêmicos;
• quando os dados são coletados e utilizados por pessoa natural para fins particulares;
Para uso comercial a melhor forma de obter legitimidade para emprego dos dados em atividades é através da obtenção de consentimento.
Escrevi um texto mais detalhado no Medium.com
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